quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Concurso Recria a bilha - Regulamento


Artigo 1º Objeto 
1.     O “Concurso Recria a Bilha” é uma iniciativa da Associação dos Amigos de Caneças (AMIC) que tem como objetivo estimular a participação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Caneças na decoração da imagem da bilha de Caneças.
2.     As bilhas de Caneças são uma referência importante na história de Caneças do século passado, ligadas à distribuição da água de Caneças que se tornou famosa pelas suas qualidades terapêuticas e pela frescura que a bilha de barro proporcionava. À semelhança dos produtos hortícolas, lacticínios, das atividades das lavadeiras e dos viveiristas e dos benefícios do ar puro, a venda da água de Caneças notabilizou a povoação, com forte ligação à Capital, a consumidora natural dos bens produzidos por Caneças.
Neste sentido, pretende-se envolver a comunidade escolar nesta iniciativa e fomentar o seu gosto pelo conhecimento da história local, assim como preservar o património histórico- cultural do lugar de Caneças.
3.O Concurso Recria a Bilha será bianual.

Artigo 2º Destinatários do Concurso
1º Escalão – Estudantes do pré- escolar do Agrupamento de Escolas de Caneças.
2º Escalão – Estudantes do 1º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
3º Escalão – Estudantes do 2º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
4º Escalão – Estudantes do 3º ciclo do Agrupamento Escolas de Caneças
5º Escalão – Estudantes do ensino secundário do Agrupamento Escolas de Caneças.

Artigo 3º Fases do Concurso
1.     Em cada escalão serão selecionadas dez propostas.
2.     O presente concurso integra as seguintes fases em cada um dos cinco escalões: 
1.ª Fase - Pré-selecção pela Associação e cinco professores do Agrupamento de Escolas de Caneças de dez propostas, em cada escalão
As propostas pré-selecionadas serão objeto de uma numeração e passam à fase seguinte anonimamente e em condições de igualdade, de acordo com o escalão em que concorrem.
2.ª Fase - Avaliação das propostas pré-selecionadas pelo Júri do concurso, constituído por onze elementos, a saber: dois membros da Associação dos Amigos de Caneças, dois representantes do Agrupamento Escolas de Caneças, a designar pelo Diretor do Agrupamento, os Professores Bibliotecários das Escolas Agrupamento (três), o Presidente da Junta da União das Freguesias da Ramada e Caneças ou seu representante, o Presidente da Câmara Municipal de Odivelas ou seu representante, dois representantes de instituições e/ou personalidades individuais, convidadas  pela Associação e Agrupamento.

3ª Fase- Seleção da decoração de uma bilha, por escalão, por votação dos alunos do Agrupamento Escolas de Caneças, entre as propostas selecionadas pelo Júri.

Artigo 4º Condições de participação
 1. O concurso é dirigido aos participantes referidos no artigo 2º.  
2. As propostas devem ser apresentadas de forma individual ou colectiva (co-autoria), podendo cada candidato apresentar mais do que uma proposta de decoração da bilha, mas cada proposta deve ser feita separadamente, cumprindo o presente Regulamento.   
3. Cada proposta de decoração da bilha apresentada terá que ser acompanhada da Ficha de candidatura anexa ao presente Regulamento (anexo III), devidamente preenchida e assinada pelo representante (maior idade), no âmbito do concurso.
4. Para além da ficha de candidatura prevista no número anterior, cada proposta deve ser acompanhada da
Declaração anexa ao presente Regulamento (anexo IV), devidamente preenchida e assinada por cada um dos (co)- autores intervenientes e, no caso de estes serem menores, por quem detém o respetivo poder paternal.

Artigo 5º Requisitos essenciais das propostas 
1. As propostas de decoração das bilhas apresentadas serão, obrigatoriamente, originais.
2. As propostas de decoração das bilhas terão de respeitar os anexos I e II do presente Regulamento, de acordo com os escalões em que concorrem os estudantes.
3. As propostas de decoração das bilhas terão de ter em conta a utilização posterior em materiais de comunicação. Na questão da orientação, a decoração as bilhas poderá ser versátil no sentido de terem uma leitura horizontal e vertical.
4. As propostas de decoração das bilhas terão que refletir, aspetos da cultura de Caneças, podendo os participantes associar características da cultura do concelho de Odivelas e da cultura portuguesa.

Artigo 6º Apresentação das propostas
1. As propostas de decoração das bilhas podem ser realizadas com técnicas manuais.
2. As propostas de decoração das bilhas em técnicas manuais (sobre papel/cartolina, colagem ou objecto tridimensional).  
Artigo 7º Causas da exclusão
1.As candidaturas e propostas que não observem o disposto nos artigos anteriores serão excluídas do Concurso. 

Artigo 8.º – Prazos e Local de Entrega das propostas
1.     Os alunos poderão participar no Concurso até ao dia 31 de Maio de 2016.
2.     As propostas devem ser entregues nas bibliotecas escolares ou nos Gabinetes de Coordenação do Agrupamento, para posterior receção pela Associação dos Amigos de Caneças.

Artigo 9º – Prémios das propostas selecionadas pelo Júri
1.     Em cada escalão será premiado um vencedor.
2.     O autor (ou autores) da proposta vencedora recebe um prémio, ainda a definir.
3.     Em cada escalão, será distinguida e agraciada com um prémio de participação a decoração da bilha mais votada pelos alunos do Agrupamento.

Artigo 10º Divulgação das propostas
1.       Todas as propostas pré-selecionadas, no âmbito do presente concurso, serão apresentadas numa exposição em local e data a Indicar.
2.       A utilização das bilhas decoradas poderá compreender a divulgação através de: exposição em público, publicação pela imprensa ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica, a fixação, a distribuição, a difusão por qualquer processo de reprodução de sinais, sons ou imagens, a adaptação ao suporte material, qualquer outra transformação, a utilização em obra diferente, a reprodução, direta ou indireta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte.
3.       A utilização de todas propostas, as pré-selecionadas e as vencedoras, para os fins constantes do presente Regulamento, não confere ao respetivo autor ou co-autores o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra, constituindo-se os direitos de autor a Associação dos Amigos de Caneças para os fins referidos no ponto 2 do artigo 10º. 
4.       Em todas as utilizações aqui previstas, os autores das propostas serão identificados. 
5.       Os candidatos das propostas pré- selecionadas e vencedoras serão informados desse facto através da publicação de lista em todas as escolas do Agrupamento.
6.       As propostas pré selecionadas e vencedoras serão tornadas públicas até ao dia 30 de setembro de 2016, de acordo com o ponto anterior.

Artigo 11º Devoluções
1.As propostas que não tenham sido pré-selecionadas, poderão ser levantadas pelos candidatos, juntamente com a respetiva documentação, devendo os candidatos contactarem a Associação dos Amigos de Caneças, a partir do dia 30 de setembro de 2016.
2.As propostas pré-selecionadas e não premiadas ficarão na posse da Associação até à realização do novo concurso.

Artigo 12.º – Disposições Finais
  1. A participação neste concurso implica a aceitação integral destas normas.
           2.Todos os casos omissos serão resolvidos, em definitivo, pela entidade organizadora.





























Sem comentários: