segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Interrupção Letiva 22 de janeiro a 5 de fevereiro

 

    Na sequência da decisão do Governo e de acordo com Decreto n.º 3-C/2021 de
22 de janeiro, estão suspensas, por um período previsível de 15 dias, as atividades
educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e
cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré -escolar e dos ensinos
básico e secundário.

    Tratando-se de uma interrupção letiva, e não de uma mudança para o regime
não presencial, no referido período de interrupção não está contemplado o
desenvolvimento de atividades de ensino à distância (E@D), como ocorreu no passado
ano letivo. No entanto, os professores, os diretores de turma, poderão contactar os
seus alunos com o intuito de sugerir a realização de algumas tarefas e/ou atividades
ou solicitar informações relacionadas com o planeamento de atividades futuras.

    Neste período, para além de ser mantido o fornecimento de refeições a alunos
beneficiários da ação social escolar (de acordo com informação remetida aos
encarregados de educação pelo professor titular/diretor de turma), é também
garantido o acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo
com os critérios legalmente previstos.

    Reforçamos ainda a importância de manter a escola informada relativamente
aos casos positivos para COVID-19 que ocorram em alunos do agrupamento, de modo
a que, sempre que necessário, possamos reportar a situação às autoridades
competentes.

    O período que estamos a viver é particularmente delicado pelo que apelamos
ao cumprimento das medidas de contenção, nomeadamente permanecer em casa,
restringindo as saídas e contactos presenciais ao estritamente necessário.

    Contamos com a colaboração de todos.

Caneças, 25 de janeiro de 2021
A Direção